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16 outubro 2002

Nudez castigada

Justiça do RJ considera ilegal ato que cria praia de nudismo

O desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilberto Rego, considerou ilegal resolução municipal nº 64, de 30/11/94, que instituiu a praia de nudismo do Abricó (RJ). Ele julgou procedente Ação Popular e Medida Cautelar Inominada contra a praia de nudismo.

Segundo o relator, Gilberto Rêgo, existe uma pequena parte da população adepta do naturismo. "As praias são consideradas bens de uso comum do povo, e a ele é garantido o direito de freqüência, sem que haja colisão com os fundamentos sociais estabelecidos, entre as quais se encontra a vedação a prática da nudez total nesses locais de uso público", disse o desembargador.

Para ele, a resolução municipal está contra a lei penal. "Estamos contra o sentimento coletivo do pudor, n forma do artigo 233 do Código Penal", disse o relator.

Apelação cível: 16.052/2001

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2002

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