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16 outubro 2002
Por que não barão?
Juízes do TRT agora querem ser chamados de desembargadores
Embora qualificados como "juízes" pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura, os integrantes do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiram que passarão a se chamar de desembargadores.
Os juízes maranhenses seguem o caminho dos juízes dos tribunais regionais federais que também resolveram ser desembargadores.
O presidente do TRT da 16ª Região disparou ofício circular para os principais endereços da estrutura judiciária avisando da nova designação. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, não se fez de rogado e, em resposta ao ofício, lembrou o juiz trabalhista do que dizem a Constituição e a Lomam.
No idioma praticado no STF e na correspondência oficial com os TRFs, o tribunal também ignora a designação de "desembargadores federais" como se autobatizaram os juízes regionais.
Leia o ofício enviado ao TRT, ao TST e a ministros do STF
A Sua Excelência o Senhor
Dr. Alcebíades Tavares Dantas
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento do Ofício-Circular nº 24, datado de 26 de setembro de 2002, mediante o qual Vossa Excelência veio a dar conhecimento ao Supremo Tribunal Federal da Resolução Administrativa nº 89/02, que, ao alterar o Regimento Interno, conferiu aos integrantes dessa Corte o título de Desembargador Federal do Trabalho.
O ato é conducente à reflexão, ante o disposto na Carta da República e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. É que o artigo 115 da Lei Maior revela estarem os tribunais regionais do trabalho compostos por juízes. Já o artigo 34 da Loman preceitua que "os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho têm o título de Ministro; os dos Tribunais de Justiça, o de desembargador; sendo o de juiz privativo dos integrantes dos outros Tribunais e da magistratura de primeira instância".
Daí a preocupação, neste momento, quanto ao descompasso ora observado. O registro que agora faço decorre da circunstância de haver sido formalmente comunicado do ato e de não me furtar ao dever de realçar, sempre, a supremacia da ordem jurídica, buscando, com isso, a indispensável harmonia. Informo a Vossa Excelência que determinei o encaminhamento da cópia do expediente não só aos demais Ministros, como também ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ao Procurador-Geral da República, professor Geraldo Brindeiro.
Atenciosamente,
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2002
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