Notícias

15 outubro 2002

Distribuição suspensa

Genoíno não pode distribuir panfletos com propaganda irregular

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Decio Notarangeli, concedeu liminar para que a coligação "São Paulo Quer Mudança" (PT/PCB/PCdoB) e José Genoíno interrompam a distribuição de panfletos com propaganda irregular.

A coligação "São Paulo em Boas Mãos" (PSDB/PFL/PSD) e Geraldo Alckmin entrou com representação no TRE-SP pelos "indícios de contrapropaganda ofensiva, o que é vedado pela legislação eleitoral...". Cabe recurso ao TRE.

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/10/2002.