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15 outubro 2002
Ação improcedente
Juíza de Campinas nega reajuste do Pasep com base no IPC
A juíza da 3ª Vara Federal de Campinas (SP), Eliana Borges de Mello Marcelo, julgou improcedente e extinguiu uma ação que pedia o reajuste monetário das contas do Pasep com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O processo foi movido por Santo Magrin e outros nove servidores estaduais aposentados.
A Advocacia-Geral da União em Campinas conseguiu demonstrar que o fundo é regido por normas públicas e não pode ter suas regras alteradas.
Eliana apreciou a questão pela ótica das normas públicas e constatou que conforme a Lei 7.738/89, o Pasep foi reajustado monetariamente com base na OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) até janeiro de 1989. A partir de fevereiro daquele ano foi aplicado o IPC. A partir de 1994, o Pasep passou a ter remuneração nominal com base na TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), segundo determinação da Lei 9.365/96.
Para a juíza, as medidas legais adotadas quanto aos índices aplicados sobre os saldos das contas do Pasep não feriram direitos individuais adquiridos por seus titulares. Ela citou ainda a existência de decisões anteriores, como a Tribunal Federal da 2o Região.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2002
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