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15 outubro 2002
Talões extraviados
Juíza manda Itaú indenizar cliente em R$ 20 mil por danos morais
A juíza da 15ª Vara Cível Central de São Paulo, Claudia de Lima Menge, mandou o Banco Itaú S/A indenizar a cliente J. Basílio - filiada a Associação Brasileira do Consumidor - em R$ 20 mil por danos morais. Correntista do Itaú, ela teve seus talões de cheques extraviados pelo serviço de malote do próprio banco.
Em junho de 1999, a correntista recebeu ligação de funcionário do banco informando que ela deveria desbloquear os cheques para que eles pudessem ser compensados. Surpresa, pediu informações sobre a numeração dos cheques a serem compensados e constatou que ela não foi a responsável pela emissão. A cliente não chegou a receber os talões.
O banco insistiu que os talões foram entregues em 1995. Sentindo-se acuada, notificou à autoridade policial sobre o fato e passou a recusar o pagamento dos cheques. A correntista começou a receber ligações de cobranças. O seu nome foi inscrito no Sistema de Proteção ao Crédito. Ela entrou na Justiça representada pela Associação.
Além do pagamento da indenização, a juíza estipulou correção monetária "segundo os critérios fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para atualização de débitos judiciais, bem como juros de mora de 0,5% ao mês, incidentes desde a citação". Além disso, o banco deve arcar com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Processo nº 02.007.987-7-1.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2002
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