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15 outubro 2002
Benefício concedido
Clientes de cooperativas podem reduzir contribuição previdenciária
Com base no princípio da isonomia, a 16a Vara Federal Cível do Rio de Janeiro concedeu decisão favorável aos clientes da Smart Solutions Cooperativa de Profissionais Empreendedores Ltda. Eles vão passar a recolher uma contribuição previdenciária menor.
Segundo a lei 9.876, todos os tomadores de serviços de cooperativas de trabalho estão obrigados a recolher 15% de contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal. No entanto, a Instrução Normativa nº 20/2000, reeditada em setembro deste ano com o nº 71, beneficiou clientes das cooperativas de transportes de cargas e passageiros com uma redução de 70% sobre a contribuição previdenciária normal.
Segundo Alvaro Trevisioli, sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório paulista que representou a cooperativa, a decisão é muito importante. "Desde a edição da Instrução Normativa nº 71, as cooperativas não podem mais descontar qualquer valor da nota fiscal, (exceto equipamentos previstos contratualmente e discriminados em nota) como anteriormente era concedido pela legislação, o que termina por onerar ainda mais os tomadores de serviços", disse o advogado.
Ele disse ainda que "para que as cooperativas de trabalho e as empresas tomadoras de serviços tenham tal benefício torna-se necessário a propositura de ação judicial".
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2002
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