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15 outubro 2002

Ação barrada

Light pode cortar fornecimento de energia em órgãos públicos

A Light está liberada para fazer cortes de energia em órgãos públicos do Rio de Janeiro que estiverem inadimplentes. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que concedeu efeito suspensivo à ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Light.

A ação foi motivada pelo possível corte de fornecimento de energia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em 25 de setembro, o juiz da 15ª Vara Federal do Rio concedeu liminar para impedir a Light de suspender o fornecimento de energia aos consumidores públicos federais, estaduais e municipais. O juiz atendeu pedido do Ministério Público.

O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que representa a Light, recorreu ao TRF da 2ª Região. Com a decisão, a Light está autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores públicos, com exceção dos mencionados no artigo 94 da resolução 456, Aneel 2000: unidades hospitalares, transportes coletivos, controle de transportes aéreos, serviços de água e esgoto etc...

Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2002

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