Supermercado indenizará cliente acusado de roubar jaqueta
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a empresa Organização Nossa Senhora da Abadia Ltda. (Supermercado Mineirão), de Contagem (MG), a indenizar um cliente acusado injustamente de roubar uma jaqueta na loja.
Luiz Fernandes Lopes foi abordado por um segurança do estabelecimento quando dirigiu-se ao caixa para efetuar o pagamento de suas compras, que o acusou de ter tirado a jaqueta da prateleira e tê-la vestido, para se furtar ao pagamento.
O cliente, que fez ocorrência na delegacia da cidade, contou com o testemunho de dois funcionários do próprio supermercado.
O Juiz Maurício Barros, relator, destacou, em seu voto, trecho da sentença do Juiz da 22ª Vara Cível da Capital, salientando que "A acusação ou desconfiança injusta da prática de um crime é constrangedora e vergonhosa, principalmente diante de outras pessoas, posto que viola a imagem do indivíduo, expondo-o a uma situação degradante, que fere seus sentimentos mais íntimos, causando-lhe enorme dor."
O Juiz Edilson Fernandes (Revisor) e a Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto (Vogal) votaram de acordo com o relator, condenando a empresa a pagar 30 salários mínimos (R$ 6.000) a Luiz Fernandes, por danos morais, dando provimento à Apelação nº 364438-4.






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