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11 outubro 2002
Dissídio coletivo
TST homologa acordo entre Snea e aeronautas brasileiros
O Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo de dissídio coletivo entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas. As 84 cláusulas do acordo foram homologadas integralmente pela Subseção de Dissídios Coletivos, que alterou apenas a cláusula número 39, de garantia de emprego à aeronauta gestante. O relator do acordo de dissídio coletivo no TST foi o ministro Milton de Moura França.
Para adequar ao texto da cláusula à Constituição Federal, a SDC substituiu o termo “comprovação” por “confirmação” da gravidez, como marco para início da contagem do período de estabilidade no emprego. Após a alteração, que ainda será redigida pelo ministro relator, a cláusula passará a ser a seguinte: “Será garantido o emprego à aeronauta gestante, desde a confirmação de sua gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o retorno da alta previdenciária”.
A convenção que suscitou o acordo em dissídio coletivo foi celebrada entre as partes em dezembro de 2000. O Snea pretendia que os salários, o valor das diárias e o seguro permanecessem inalterados, ante à crise no setor de transportes aéreos
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2002
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