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11 outubro 2002
Perda de tempo
PT perde cinco minutos em propaganda político-partidária
Durante sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu duas representações do PSDB e cassou 5 minutos de propaganda político-partidária, na forma de inserções, que o PT poderá veicular no primeiro semestre de 2003 - o partido tem direito a 40 minutos.
No entendimento do TRE-SP, o PT usou inserções destinadas à propaganda político-partidária para enaltecer as qualidades de José Genoíno, candidato do partido a governo do Estado. De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Cabe recurso ao TSE.
Segundo turno
O TER fez o sorteio da ordem em que os nomes dos candidatos a governador deverão figurar na cédula oficial. A cédula será utilizada nos casos em que houver falha da urna eletrônica e for impossível a substituição. De acordo com o sorteio, o nome que aparecerá em primeiro lugar será do candidato do PT, José Genoíno e, em segundo, o candidato do PSDB, Geraldo Alckmin.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2002
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