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11 outubro 2002
Direito garantido
Justiça Eleitoral de SC assegura direito de voto para deficiente
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Anselmo Cerello, garantiu que a mestre em Instituições Jurídico-Políticas, Cristiane Rozicki, pudesse exercer seu direito de votar no último domingo (6/10). A eleitora, que é tetraplégica, conseguiu ter transporte necessário para chegar ao local de votação.
Cristiane Rozicki manifestou à Justiça Eleitoral sua vontade de poder exercer o direito de voto. Mas por falta de condições financeiras não teria como chegar ao local de votação. E, por isso, requereu transporte gratuito. Conseguiu.
O pedido foi embasado nos seguintes dispositivos da Carta Política vigente:
- art.5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
- art.14, caput: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com VALOR IGUAL para todos.
Nos artigos 1º e 3º, os fundamentos então adotados pelo Estado Democrático Brasileiro são:
- direito à cidadania;
- direito à dignidade da pessoa humana;
- a promoção do bem de todos, sem preconceito (...) e quaisquer outras formas de discriminação;
- a garantia a todos os cidadãos à integração, ao convívio social, i a todos os cidadãos a integração, ao convívio social, inadmitindo-se quaisquer exclusões. inadmitindo-se quaisquer exclusões.
O artigo 5º alinha diversos princípios e direitos e prevê o convívio e à comunicação social, ao assim dispor nos incisos seguintes:
- Inciso VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação";
XXIII - "a propriedade atenderá a sua função social";
XXXIII - "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral".
A garantia do direito fundamental à vida, bem como da conseqüente integração social, tem amparo no artigo 5º: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (...)".
O direito à dignidade da pessoa humana está assegurada na Constituição da República, mas o seu exercício pleno só pode ser alcançado com a existência de um Poder Judiciário livre, independente, com autonomia financeira e administrativa, assegurando-se assim que a dignidade possa ser compreendida em sua extensão dentro do todo coletivo e não isoladamente, ou seja: um estado de ser, de agir, de viver, de se respeitar, de se compartilhar solidariamente, integrando, pois, uma conquista da sociedade moderna, onde se encontrem assegurados os Direitos Humanos e ou os Direitos fundamentais do homem.
Deficientes cidadãos
No Brasil, de acordo com o censo de 2000, há 14,5% de pessoas deficientes. Em 2000, a relação numérica com os dados obtidos, determinou 24,5 milhões de deficientes (Dados: OMS e IBGE censo 2000. De cada 100 brasileiros, no mínimo 14 apresentam alguma limitação física ou sensorial).
No tocante às indisposições neurológicas, ainda cabe dizer que dentre as doenças progressivas e degenerativas do Sistema Nervoso Central, e sem cura, tais como o mal de Parkinson e o mal de Alzheimer, está a esclerose múltipla. A esclerose múltipla, de causa desconhecida, é uma doença desmielinizante crônica que é caracterizada por inúmeras lesões.
As manifestações da esclerose múltipla podem variar de forma bem acentuada, com expressão da enfermidade em: 1. Espasticidade; 2. Fadiga; 3. Parestesias, paresias; 4. Distúrbios da marcha; 5. Ataxias; 6. Dificuldade e Complicações respiratórias; 7. Alteração da fala; 8. Incontinência, retenção urinária; 9. Dor facial; 10. Fraqueza; 11. Dores (músculo-esqueléticas); 12. Falta de equilíbrio, visão dupla, perda visual unilateral (neurite óptica) e bilateral; e cefaléia.
Com menor freqüência ocorrem alterações das funções intelectuais. São comuns a falta de coordenação motora, desequilíbrio, tonturas, zumbido, vertigem, tremores, dor, distúrbios esfincterianos (alterações no controle da urina e fezes), e fadiga. São sintomas mais raros: demência (distúrbio mais grave da memória e do comportamento); afasia (dificuldade de se expressar ou de entender assuntos); convulsões e movimentos involuntários dos membros.
Milhares de portadores das mais diversas doenças, que em decorrência do processo econômico em crise, por falta de recursos e de apoio governamental, são obrigados a conviver com barreiras arquitetônicas e carências nos serviços coletivos de transporte, saúde e educação, entre outros, continuam a enfrentar as barreiras diversas que lhe são impostas.
As conseqüências são danosas, quer à própria economia, à sociedade ou para as famílias, ocasionando desgaste físico e emocional. Sem a garantia do direito à igualdade, os deficientes são postos no odioso processo discriminatório.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MOREIRA, Vital. Constituição da República portuguesa anotada. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra, 1993. 1153 p.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito - técnica, decisão, dominação. 1. ed. 3. tiragem. São Paulo: Atlas, 1988. 335 p. Tiragem: 1990.
TRUYOL, Antonio. Los derechos humanos: declaraciones y convenios internacionales. Madrid: 1977. 187 p.
Declaração Universal dos Direitos Humanos - http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm - United Nations Information Centre (UNIC, Lisbon).
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2002
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