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11 outubro 2002
Lei contestada
PSDB questiona no Supremo artigo da Constituição da Paraíba
O Supremo Tribunal Federal recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigo da Constituição da Paraíba. Quem questiona o artigo é o presidente do Partido Socialista da Democracia Brasileira (PSDB), o deputado federal José Aníbal.
Na ação, o partido contesta o 5º parágrafo do artigo 23 da Constituição paraibana sobre remuneração do vice-prefeito. O artigo determina que a remuneração do vice-prefeito, quando substituir o prefeito em seus impedimentos, seja metade do valor mensal da remuneração paga ao prefeito.
Segundo a ação, se os subsídios dos agentes políticos municipais devem ser de iniciativa da Câmara Municipal, "invadir o estado federado essa competência é ferir princípio cardeal do regime, autorizativo da intervenção federal, porque fere princípio constitucional sensível, a autonomia do município".
Aníbal pediu que fosse concedida medida cautelar. Segundo ele, a Constituição da Paraíba contraria a limitação do teto salarial quando vincula o subsídio do vice-prefeito ao do prefeito de cada município do Estado.
"Isso tem feito com que o Tribunal de Contas da Paraíba determine a devolução de qualquer valor percebido pelos vice-prefeitos que ultrapasse a porcentagem de 50% do que efetivamente receberam os respectivos prefeitos", diz a ação.
ADI 2.738
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2002
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