Notícias

11 outubro 2002

Importância em questão

Banco do Brasil considera seus processos transcendentes

Antes mesmo de ser regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o critério da transcendência já foi invocado pelo Banco do Brasil para que seus recursos sejam admitidos na Corte. O critério de transcendência, que pretende restringir a subida de recursos ao TST somente aos casos de maior repercussão jurídica, política, econômica ou social, foi criado por Medida Provisória em setembro de 2001, sendo sua regulamentação remetida ao TST.

A MP, porém, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB no Supremo Tribunal Federal.

Ao entrar com recurso de revista no TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), o banco tentou demonstrar a importância do processo. “Não se tratando o Banco do Brasil de uma empresa particular ou simplesmente privada, em que os ônus do empreendimento dizem respeito apenas aos seus proprietários, mas sim de empresa estatal, envolvendo dinheiro público, os processos contra ele merecem ser tratados com vistas à sua transcendência econômico-social”, alegou o advogado do BB.

Para o advogado, o conhecimento e julgamento do recurso se fazia necessário “para segurança jurídica dos jurisdicionados, uma vez que o julgamento da causa, qualquer que seja o resultado, acarretará reflexos no âmbito econômico e também no campo social”.

O processo – que tratava do pagamento de horas extras e um de seus funcionários – foi julgado pela Terceira Turma do Tribunal. O relator, juiz convocado Paulo Sifuentes, rejeitou inteiramente o recurso.

AIRR 0100/2000

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/10/2002.