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10 outubro 2002

Pedido negado

Servidores não conseguem reajuste salarial de 13,07% no RS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região, juiz Teori Albino Zavascki, negou reajuste salarial de 13,07% aos servidores públicos federais. Ele aceitou os argumentos da Advocacia-geral da União de que aumentos, reclassificações ou vantagens para servidores públicos só podem ser pagos após o trânsito em julgado da ação, conforme determinam as leis 4.348/64, 5.021/96, 8.437/92 e 9.494/97.

O juiz citou a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da reclamação 1.996 e da corte especial do próprio TRF da 4a Região. Ambos entenderam que a antecipação de vantagens a servidores públicos é uma medida contrária à decisão do STF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 04.

Nesta ADC, os ministros do STF julgaram constitucional o artigo 1°, da lei 9.494/97, que impede a concessão de aumentos, reclassificações ou vantagens a servidores públicos em antecipação de tutela.

Os advogados da União em Porto Alegre argumentaram também que o impacto financeiro mensal da concessão do reajuste e o seu efeito multiplicador lesariam a economia pública. Diante disso, o juiz suspendeu os efeitos da tutela concedida pela 1a Vara Federal de Santa Maria (RS), em ação ordinária movida pelos servidores públicos federais no estado.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2002

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