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10 outubro 2002
Ofensa punida
Advogado chamado de mentiroso pela ex-mulher deve ser indenizado
O advogado Almir Xavier de Brito foi chamado de mentiroso e marginal pela ex-mulher Marlene Lages de Oliveira em ação no Juízo da 9ª Vara de Família do Rio de Janeiro. Ela também disse que falta caráter no ex-marido e atribui-lhe outros adjetivos. O advogado não gostou e entrou na Justiça, em causa própria, com ação de danos morais.
A Justiça de primeira instância condenou Marlene a pagar 20 salários mínimos por danos morais para o ex-marido. A Justiça afirmou que são comuns nas Varas de Família "as discussões acaloradas e fruto de condutas compulsivas geradas pelos mais variados sentimentos, o que revela-se perfeitamente compreensível, desde que não sejam ultrapassados certos limites, quando então as partes podem enveredar por ofensas caracterizadoras de ilícitos civis e penais..."
Marlene se livrou de pagar as custas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiária da Justiça gratuita. O ex-marido, inconformado, recorreu da decisão.
O desembargador da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Raul Celso Lins e Silva, acatou parcialmente o recurso do ex-marido e mandou Marlene pagar as despesas judiciais. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2002
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