Telefônica perde

Consumidor pode usar Speedy sem precisar contratar provedor

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2 de agosto de 2002, 17h06

O consumidor Milton Antonioli conseguiu, na Justiça, manter o serviço de speedy sem precisar contratar um provedor. O juiz Marco Fábio Morsello, do Juizado Especial Cível – Mackenzie entendeu que a Telefônica pretendia impor uma venda casada que não estava estipulada no contrato. A empresa ainda não foi notificada, mas pode recorrer da decisão.

O juiz não se convenceu de que a empresa estivesse impedida tecnicamente de só fornecer o serviço banda larga. “A reclamada (Telefônica) não carreou sólido adminículos, quanto à inviabilidade técnica do acesso sem a intervenção do provedor”, afirmou Morsello.

O advogado Renato Baccaro, que representa o consumidor, conseguiu uma liminar a seu favor em caso idêntico. Há mais de um ano ele não paga provedor para ter acesso à Internet. Se não cumprir a decisão, a Telefônica terá que pagar R$ 100 de multa por dia.

Processo: 000.02.704.283-9

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