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10 outubro 2002

Guarda paterna

Guarda paterna


Senhores,

conheci o Consultor Jurídico e li um artigo do colega Inamar Torres (20/1/2002) e estou simplesmente estarrecida com a forma preconceituosa que ele tratou as questões atinentes a possibilidade da guarda paterna.

É chocante ver o viés com que as relações homem e mulher são tratadas pelo colega. Nunca devemos esquecer que se há "aventureiras" como relata o colega, há muito mais mães com filhos no colo, sem alimentos, sem ajuda, sem contribuição alguma, sustentando dignamente filhos que não foram reconhecidos por seus pais.

Além disso, nunca devemos esquecer que nas relações que envolvem um homem e uma mulher e uma gravidez, há sempre uma criança a merecer a tutela do Estado. Não é mercadoria a ser "gerada" de graça, a ser "monopólio" ou " reserva de mercado" feminino como tratou grosseiramente o meu colega.

Lamento ainda mais, quando se refere, a nós mulheres, como "fêmeas", que temos "bucho" para gerar!!! Estamos no terceiro milênio da civilização e ainda encontramos representantes e propostos dos homens da caverna!!!

atenciosamente,

Viviane Girardi Prospero

Leia o artigo citado pela leitora.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2002

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