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10 outubro 2002
Agravo rejeitado
Justiça mantém indisponíveis bens de Jorgina de Freitas
Os bens da fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, devem continuar indisponíveis. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou o pedido de Jorgina, condenada a sete anos de reclusão em regime fechado pela maior fraude já cometida contra a Previdência Social.
A Turma julgou agravo de instrumento apresentado por Jorgina de Freitas contra ordem da Justiça Federal do Rio, que determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens. Ela recorreu ao TFR, que rejeitou o recurso.
O INSS havia ajuizado uma ação cautelar na primeira instância, requerendo a liminar. Jorgina alegou que a petição do INSS não teria descrito qualquer ato ou omissão que justificasse a medida da Justiça Federal. O mérito da ação cautelar ainda será julgado no Juízo de primeiro grau.
Processo nº 93.02.01937-3
Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2002
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