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9 outubro 2002
Prisão mantida
STJ mantém prisão de condenado por estuprar a própria filha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou habeas corpus para um vendedor condenado por abusar sexualmente da filha de onze anos. O abuso foi descoberto pelas professoras da adolescente.
O pai da garota foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão em regime integralmente fechado e está preso em uma penitenciária do Espírito Santo. Ele entrou com pedido de liberdade no STJ alegando ser inocente.
O caso foi descoberto durante uma palestra sobre sexualidade na escola na qual a vítima estudava. Os alunos poderiam fazer perguntas à sexóloga por meio de bilhetes. Em um desses bilhetes, havia a seguinte pergunta: "Fui 'estrupada' tenho 'enjoos' e 'fauta' de 'apitite', posso estar grávida?". A orientadora da escola mostrou o bilhete à professora de português, que imediatamente reconheceu a letra da aluna.
Preocupada com a situação, a professora foi até a sala da adolescente para oferecer ajuda aos alunos que demonstraram ter algum tipo de problema. A menina começou a chorar e saiu da sala. A professora pediu para ter uma conversa a sós com ela.
A garota confessou à professora que já havia sido estuprada pelo pai. Contou que o pai obrigava a masturbá-lo e a cometer outros atos libidinosos. Além disso, ameaçava a menor e a mãe de morte caso contassem o que acontecia. Ela afirmou que sofreu abuso por cerca de oito meses. A mãe foi chamada na escola e ficou sabendo da situação que a filha passava. A mãe e as professoras levaram a menina para fazer exame de conjunção carnal. O resultado do exame foi positivo.
A primeira instância condenou o vendedor a quinze anos de reclusão em regime fechado por estupro e atentado ao pudor, além de perder a guarda da filha. Ele apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para requerer sua absolvição ou a desclassificação do crime de estupro. O relator do processo no TJ-ES afirmou que não havia por que se falar em absolvição, justificando a comprovação da autoria e da materialidade do crime através do depoimento da vítima e pelo laudo do exame de conjunção carnal.
O relator reformulou a sentença para oito anos e nove meses de reclusão em regime integralmente fechado.
Inconformado, o vendedor recorreu ao STJ. A Sexta Turma manteve a condenação. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, concluiu que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que são hediondos o estupro e o atentado ao pudor em quaisquer de suas formas, com ou sem violência real e que o STJ já se pronunciou no mesmo sentido.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2002
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