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9 outubro 2002
Maioria de votos
STF valida Lei que aumenta contribuição para o FGTS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, concedeu parcialmente as liminares requeridas contra a Lei Complementar 110/01, que instituiu a contribuição social de 10% incidente sobre o montante do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e a de 0,5% sobre a remuneração devida ao trabalhador. Pela decisão, a lei foi considerada constitucional e apenas parte dela ficou suspensa.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Social Liberal. O relator do caso foi o ministro Moreira Alves. O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido. Ele votou no sentido de suspender toda a Lei Complementar.
A parte suspensa da lei foi a expressão constante do artigo 14 - "produzindo efeitos" - e os incisos I e II do mesmo artigo, que tratavam da data a partir da qual a Lei Complementar passava a produzir efeitos. O relator entendeu que a lei deveria entrar em vigor este ano e não em 90 dias como ocorreu, ano passado. O mérito do caso ainda será julgado.
A sustentação oral em defesa da Lei Complementar foi feita pelo advogado-geral da União, José Bonifácio Borges de Andrada. Os advogados da CNI, Sergio Pirro e do PSL, Wladimir Reale, também fizeram suas sustentações orais na Corte.
Empresas conseguiram barrar cobrança na Justiça
Quando a Lei Complementar entrou em vigor, no ano passado, diversas empresas do país entraram na Justiça alegando que a lei era inconstitucional. A Justiça concedeu diversas liminares para isentar as empresas da cobrança.
Os advogados das empresas, na maioria dos casos, alegaram que a cobrança feriu a capacidade contributiva das empresas.
Leia a íntegra de uma das liminares.
ADI 2.556
ADI 2.568
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2002
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