NotÃcias
8 outubro 2002
Estado condenado
Estado é obrigado a indenizar por erro policial e judicial
A 6ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condena o Estado a pagar indenização de 200 salários mÃnimos para Onorato Ferreira Dornelles por danos morais. Ele alegou que respondeu processo por furto no lugar de Onorato Ferreira Guimarães. A Justiça reconheceu que houve "erro policial e judicial".
De acordo com o site Espaço Vital, Dornelles foi representado pelos advogados Alessio Viero Neto, Roberto Flaviano de Brum e João Manoel Carvalho de Amaral. O furto teria acontecido em julho de 1992. A denúncia foi recebida em agosto de 1994.
Dornelles afirmou que o autor do furto não foi encontrado na abertura do inquérito. O delegado de polÃcia equivocadamente indiciou Onorato Ferreira Dornelles, com base em uma certidão do cartório do registro civil. Dornelles disse que foi citado por edital e se defendeu. Em 1997, a Justiça reconheceu o erro policial e judicial.
Mudança de vida
Dornelles argumentou que passou por vários sofrimentos por causa da acusação de furto. Entre eles, o rompimento com a noiva. Uma testemunha disse, nos autos, que Dornelles "se vestia bem, andava a cavalo encilhado e trabalhava". Também "não bebia". Mas "depois daquele fato, ninguém mais dava emprego, se desmoralizou e andava quase como um mendigo da praça".
"Antes, ele era caprichoso e contava com todos os dentes, ao contrário de hoje. Os amigos e parentes comentavam que ele era ladrão, que estava sendo acusado do roubo da vaca do seu Adão e começaram a isolar ele".
Resposta da Justiça
O desembargador, Osvaldo Stefanello, considerou que houve negligência do Estado. Na decisão, o desembargador declarou:
E que Onorato deixe de beber
E volte a ter seus dentes,
Volte a se vestir bem,
Ter seu cavalo encilhado,
Como os tinha antes".
Processo nº 70000736181
Revista Consultor JurÃdico, 8 de outubro de 2002
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