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7 outubro 2002
Defesa da remuneração
OAB defende honorários em arbitragens nas ações de FGTS
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigo da Medida Provisória 2.164-41. A MP dispensa a arbitragem judicial de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares de contas vinculadas.
Para a entidade, o artigo 9º da MP contraria os artigos 5º, 62 e 133 da Constituição Federal. Na ação, o Conselho disse que a MP fere o artigo 62 da Constituição Federal ao questionar a relevância e urgência de sua edição. "Honorários advocatícios, com sua incidência em demandas que tratam do FGTS, encontram-se regrados no ordenamento jurídico pátrio há muito", afirma a entidade na ação.
Para a OAB, a MP também contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que não admite lei desarrazoada ou desproporcional. A entidade argumentou ainda que a MP contraria o artigo 133 da Constituição que afirma ser o advogado indispensável à administração da Justiça. Portanto, disse a defesa da OAB, "os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são importante forma de remuneração de seu serviço".
ADI 2.736
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2002
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