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7 outubro 2002
Sem ofensa
Foto publicada em notícia sobre cobras não causa danos morais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, rejeitou o pedido da dona de casa Alexandrina Nazário Goulart, que queria ser indenizada pelo jornal Tribuna Criciumense. O pedido foi feito por causa de uma reportagem, sob o título "Cobras assustam e intimidam moradora do bairro Próspera".
A foto da dona de casa ilustrava a notícia. Ela foi entrevistada sobre a proliferação de serpentes nas imediações de sua casa. Alexandrina alegou, na Justiça, uso indevido de imagem e sofrimento causado pelos comentários dos vizinhos.
"Eventuais excessos patrocinados por vizinhos, que refogem ao comportamento social esperado, expondo a autora a comentários inoportunos, correm por conta de fatores outros, estranhos à publicação jornalística que guarda o devido respeito à pessoa da entrevistada", afirmou o desembargador César Abreu, relator da matéria.
De acordo com ele, além de se tratar de matéria de interesse público, a questão do uso da imagem também não repercute na pretensão indenizatória. Segundo o desembargador, mesmo não expressamente autorizada, a foto não foi utilizada para proveito comercial ou publicitário.
Apelação Cível 2002.010778-1
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2002
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