NotÃcias
7 outubro 2002
BenefÃcio suspenso
Farmácias do Rio de Janeiro não precisam dar descontos a idosos
As farmácias e drogarias do Rio de Janeiro ainda estão desobrigadas a conceder desconto de até 30% na compra de medicamentos para pessoas com mais de 60 anos de idade. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro.
A decisão do ministro foi dada ao analisar o pedido de Suspensão de Segurança ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro contra ato da 7ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado.
A defesa do Estado argumentou que a instância do TJ-RJ vem mantendo decisão que afrontaria entendimento aprovado pelo STF quando o Plenário julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.435. Nesse julgamento, foi mantida a lei estadual 3.542/01 do RJ, que estabeleceu a obrigatoriedade dos descontos no preço dos remédios.
Segundo o presidente do Supremo, que manteve a decisão da 7ª Câmara CÃvel, a decisão do Plenário no julgamento da ADI 2.435 não pode ser tomada como precedente. "A decisão do Plenário, no controle concentrado de constitucionalidade, mostrou-se precária e efêmera, não podendo, assim, ser tomada como um precedente", afirmou o ministro.
Marco Aurélio disse ainda que o Estado do Rio de Janeiro ajuizou reclamação (2.063-1) para preservar a autoridade da referida decisão. O ministro disse que, por maioria de votos, "o Plenário, no julgamento de questão de ordem indeferiu a liminar postulada".
"No caso em exame, a medida acauteladora não está a merecer afastamento, ainda que se parta para a ingenuidade de acreditar-se possÃvel o desconto, imposto por lei, em que pese a previsão do artigo 174 da Constituição Federal, sem o aumento linear do valor dos remédios," afirmou o presidente do STF.
SS 2.133
Revista Consultor JurÃdico, 7 de outubro de 2002
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