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2 outubro 2002
Impacto ambiental
PGR é favorável a estudo ambiental para construir hidrelétrica
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entregou parecer favorável à retomada de estudos e relatório de impacto ambiental que devem ocorrer antes da implantação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Estado do Pará.
O parecer de Brindeiro avaliou o pedido da União sobre o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acórdão determinou a paralisação dos estudos para a implantação da usina hidrelétrica paraense.
Segundo o procurador-geral, a decisão do TRF da 1ª Região não teria interpretado adequadamente o parágrafo 3º, do artigo 231 da Constituição Federal. O artigo diz que "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
Para Brindeiro, o dispositivo legal determina a necessidade prévia de verificação sobre o potencial de aproveitamento dos recursos hídricos da região. Só depois de feito o estudo de impacto ambiental, é que o pedido deve ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode autorizar ou não a construção da hidrelétrica.
A petição apresentada pela União está relacionada com a Ação Civil Pública (nº 2001.39.00.005.867-6) ajuizada pelo Ministério Público Federal do Pará que tramita na 4ª Vara Federal do estado. O MP questiona o convênio celebrado entre a Eletronorte e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp).
Na ACP, o Ministério Público disse que a Fadesp não possuía idoneidade técnica para realizar os estudos de impacto ambiental. O Tribunal de Contas da União dispensou o estudo e determinou a transformação do convênio em contrato. O TCU também manteve a fundação como prestadora de serviços de estudos ambientais.
Em seu parecer, Brindeiro falou sobre a exigência de licenciamento do Ibama. Segundo o procurador, a elaboração de estudo de impacto ambiental é necessária apenas para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Ou seja, a autorização seria necessária apenas depois dos estudos ambientais, quando chegasse o momento de construção e instalação da hidrelétrica.
O relator do processo é o presidente do STF, o ministro Marco Aurélio.
PET 2.604
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2002
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