Notícias
1 outubro 2002
Sem correção
Súmula impede correção de benefícios previdenciários pelo IRSM
A Turma de Uniformização Nacional, dos Juizados Especiais Federais, aceitou entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a conversão dos benefícios previdenciários de Cruzeiro Real para URV, em 1º/3/1994. Segundo o entendimento, a conversão deve ser feita sem incluir o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) integral.
A decisão resultou na edição da Súmula 1: "A conversão de benefícios previdenciários em URV, em março de 1994, obedece às disposições do artigo 20, I e II, da Lei no 8.880/94 (MP no 434/94)."
Com a edição da súmula, ficam definidos os rumos de todos os processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais sobre o assunto. Segundo dados da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a decisão causou uma economia de R$ 17,5 bilhões aos cofres públicos.
A Turma de Uniformização Nacional é composta por dois juízes de primeira instância de cada uma das cinco regiões da Justiça Federal. A Turma, que se reúne uma vez por mês, foi criada para uniformizar a jurisprudência das turmas recursais dos Tribunais Especiais Federais. A atuação desses juízes é presidida pelo ministro Milton Luis Pereira, coordenador do Conselho da Justiça Federal.
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/10/2002.