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1 outubro 2002
Posição contrária
PGR é contra lei de SC que determina número de vereadores
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, está com o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o artigo 111, inciso IV, da Constituição de Santa Catarina. A Procuradoria pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo.
O artigo, questionado pela Procuradoria-Geral, determina a adoção de proporcionalidade entre o número de vereadores e o número de habitantes dos municípios.
No parecer, o procurador Geraldo Brindeiro argumentou que o artigo 1º da Constituição Federal dá autonomia aos municípios, mas, no artigo 29, inciso IV, estabelece que deve haver o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores em municípios com até um milhão de habitantes.
A Constituição de Santa Catarina determina que, para até 10 mil habitantes no município, deve haver nove vereadores.
Geraldo Brindeiro afirmou que o STF já suspendeu, em caráter cautelar, a eficácia de disposições semelhantes das Constituições de Goiás (ADI 692) e de Tocantins (ADI 1.038).
Segundo o procurador, o STF reconheceu, em análises anteriores, de modo inequívoco, "ser do município a competência para a fixação do número de vereadores, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, artigo 29, inciso IV".
ADI 2.708
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002
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