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1 outubro 2002

Seguro-apagão

Juiz mantém cobrança de seguro-apagão em cinco cidades do RS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Teori Albino Zawascki, suspendeu as liminares que impediam a cobrança do adicional tarifário específico, mais conhecido como seguro-apagão, em cinco municípios do Rio Grande do Sul.

As liminares foram concedidas na primeira instância em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e companhias de energia elétrica do Rio Grande do Sul.

O juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União em Porto Alegre de que a manutenção das liminares geraria risco de lesão à ordem econômica.

Os prejuízos estimados pela CBEE são de R$ 3 milhões, por mês, ao deixar de recolher a tarifa dos moradores de Novo Hamburgo, Bento Gonçalves, Rio Grande, Caxias do Sul e Uruguaiana.

Os cinco municípios formam a base territorial de outras 94 cidades de forte estrutura econômica, que reúne a metade dos moradores do Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002

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