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1 outubro 2002

Julgamento adiado

Advogado é acusado de crime de injúria contra general do Exército

Ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar pedido de habeas corpus de um advogado acusado de crime de injúria. O advogado recorreu ao STF para pedir o trancamento da ação penal. Ele é acusado de injuriar um general do Exército.

Com base no estatuto da OAB, o ministro Nelson Jobim, relator do processo, concedeu o habeas corpus. Para ele, a questão está inserida no contexto da imunidade material do advogado.

Segundo Jobim, há nexo causal entre o fato imputado e a defesa exercida pelo advogado. O julgamento foi interrompido porque o ministro Carlos Velloso pediu vistas do processo.

RHC: 82.033

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002

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