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1 outubro 2002
Escuta inválida
Grampo telefônico não serve para provar traição no casamento
Prova obtida por meio de escuta telefônica para provar a traição de um dos cônjuges como causa da separação não é válida. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho confirmou decisão de primeira instância, segundo o site Espaço Vital.
De acordo com os autos, um marido mandou fazer "grampo telefônico" em sua própria casa para provar a traição da mulher. Para ele, a mulher "usava o telefone residencial para, na presença da filha de sete anos, marcar encontros com o amante". As conversas foram gravadas em várias fitas. Com isso, ele tentou provar a culpa da mulher pelo rompimento conjugal.
A desembargadora Maria Berenice Dias afirmou que "o fato que sempre enseja a separação é somente um: o desamor". E acrescentou que "o que a lei identifica como ‘causas’ nada mais são do que meras conseqüências de uma causa anterior e única: o fim do afeto". Por isso, "o que cabe ao Poder Judiciário é tão-só homologar o fim de um casamento, para emprestar juridicidade ao fato pré-existente".
O desembargador José Carlos Giorgis disse que "no caso concreto, estando o casal já rompido, em nada contribuiria a utilização da fita como prova".
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002
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