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1 outubro 2002
Palavras duvidosas
Confederação Nacional do Comércio questiona palavras em lei de MG
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra expressões de uma lei do Estado de Minas Gerais. A entidade questiona a expressão "e a seguradora", existente no inciso IV do art. 15 da Lei 6.763/75, na redação dada pelo art. 1º da Lei 9.758/89.
A outra expressão é "o comerciante" que está no inciso I do art. 15 da mesma lei que pretende ver declarada a inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre a alienação, por parte das empresas seguradoras, de salvados de sinistro.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, aceitou parte do pedido. Para ele, o inciso IV do art. 15 da Lei 6.763/75 que traz a expressão "e a seguradora" é inconstitucional. Segundo o ministro, as vendas de salvados pelas companhias seguradoras constituiriam atividade integrante das operações de seguro, cuja tributação se sujeita à competência da União (CF, art. 153, V).
O ministro explicou que as vendas de seguros não se enquadram no conceito de operações relativas à circulação de mercadorias.
O julgamento foi adiado porque o ministro Nelson Jobim pediu vista do processo.
ADI: 1.648
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002
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