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1 outubro 2002
Oferta ilusória
Editora Globo é condenada por propaganda enganosa no RS
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou a Editora Globo e a Telet pagar, cada uma, 20 salários mínimos (R$ 8 mil) para uma servidora pública. Motivo: propaganda enganosa na assinatura da revista Época.
De acordo com os autos, o anúncio publicado em maio de 2000 afirmava: "Assine Época por 1 ano e ganhe telefone celular e cartão de crédito". Por isso, a servidora pública estadual aposentada, Bernardete Maria Portela Stefen, assinou a revista e pagou as cinco parcelas de R$ 39,80.
Depois que terminou de pagar as taxas, teve acesso ao "regulamento". Uma das cláusulas afirmava que, para o recebimento do celular, a consumidora deveria atender aos requisitos exigidos pela Claro Celular: 12 prestações de R$ 57,50, totalizando R$ 690,00. E em caso de desistência ou cancelamento do presente da revista Época, deveria pagar multa de R$ 240,00.
De acordo com o site Espaço Vital, a consumidora foi representada pelos advogados Jorge Gustavo Birck e Carlos Buttenbender. Os advogados afirmaram que "a propaganda foi tremendamente enganosa" e a mensagem do anúncio deveria ser outra: "assine Época por R$ 199,00 e compre por R$ 690,00 um celular que vale R$ 300,00. Fique sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 240,00 se desistir".
Durante a tramitação da ação, o nome da consumidora foi inscrito no cadastro da Serasa por suposto inadimplemento de "tarifas de utilização e habilitação do telefone". A prova também demonstrou que o preço de mercado do celular era R$ 300,00.
A juíza da 3ª Vara Cível de Santa Rosa, Inajá Martini Bigolin, julgou a ação parcialmente procedente. Ela confirmou a tutela antecipada para excluir o nome da servidora da Serasa. A juíza condenou ainda a Editora Globo e a Telet ao pagamento, cada uma, de 20 salários mínimos e declarou a dívida inexistente.
A sentença foi confirmada pelo TJ do Rio Grande do Sul. Segundo o desembargador, Paulo Antonio Kretzmann, "a oferta do telefone não era real - além do que obrigava a assinante, caso resolvesse desistir, ao pagamento de uma multa".
Processo nº 70003376276
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002
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