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1 outubro 2002

Volta de benefício

Juiz manda reintegrar contribuinte excluído do Programa Refis

O juiz federal substituto da 14a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, concedeu liminar que reconhece a nulidade de ato administrativo do Comitê Gestor do Programa Refis. A decisão do juiz reintegra contribuinte que havia sido excluído do programa.

O contribuinte, pessoa jurídica prestadora de serviços, foi representado pelos Advogados Jair Jaloreto Jr. e Milena Borges Moreira, do escritório Campos Bicudo, Jaloreto e Louzada Advogados. Segundo o advogado Jair Jaloreto, a decisão abre o precedente para que as exclusões procedidas pelo Comitê Gestor sejam revertidas pelo Poder Judiciário, dando uma nova chance ao contribuinte excluído.

Jaloreto diz que a estratégia foi entrar com Mandado de Segurança contra o Presidente do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal. A ação pedia a reinclusão do contribuinte expurgado do parcelamento, através da Portaria n.º 67/01.

Um dos argumentos usados foi o de que houve violação aos princípios do contraditório e ampla defesa (artigo 5o, inciso LV, da Constituição Federal). Segundo ele, o contribuinte foi excluído por ato administrativo unilateral do Comitê Gestor do Programa, sem ter a oportunidade de defender-se.

O juiz aceitou os argumentos de falta de motivação e publicidade do ato administrativo de exclusão, que teve, por conseqüência, a violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal, insculpidos na Constituição Federal.

Processo n.º 2002.34.00.030.257-5

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002

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