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1 outubro 2002
Jobim é isento
TSE nega pedido de afastamento de amigo de Serra do tribunal
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade negar o afastamento de Nelson Jobim da presidência do tribunal. Os sete ministros do TSE indeferiram a ação, movida por um grupo de juristas. Os ministros entenderam que amizade íntima não implica a suspeição do juiz.
Com a negativa do TSE, o caso pode chegar agora ao Supremo Tribunal Federal, mas poderá perder o objeto caso Serra não passe do primeiro turno.
O advogado Celso Bandeira de Mello integrou o grupo que subscreveu a ação para tentar afastar Jobim do cargo. O motivo alegado na ação é a notória amizade de Jobim com o candidato do PSDB, José Serra.
Ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, Nelson Jobim foi um dos artífices da candidatura Serra e, no Supremo Tribunal Federal, dedica-se a defender as causas de interesse do governo.
O plenário do TSE discutiu o mérito sem a presença de Jobim. O relator Fernando Neves afirmou que "a acusação não procede porque as relações de amizade são comuns a homens públicos e que a simples amizade não basta para suspeição". Caso o entendimento valha também para cidadãos que não presidam o TSE, a nova tese provocaria uma profunda mudança no sistema processual brasileiro.
Em entrevista a Paulo Henrique Amorim no UOL News, antes da decisão do TSE, Bandeira de Mello afirmou que "tanto o código eleitoral quanto o regimento interno do TSE estabelecem expressamente que são suspeitos aqueles que a lei processual civil considera suspeitos. A lei processual diz que se considera suspeição de um juiz quando ele é amigo íntimo de uma das partes", disse Bandeira de Mello na entrevista ao UOL News. "A lei não diz se o juiz é imparcial."
Com isso, ele afirmou que Jobim deveria ser afastado, pois "é padrinho de casamento de José Serra e dividiu um apartamento em Brasília com o candidato do PSDB".
Sobre o fato de a ação ser julgada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, do qual Jobim faz parte, Bandeira de Mello afirma que "não poderia antecipar qualquer coisa a respeito de um julgamento". "O tribunal não é suspeito só pelo fato de (Jobim) ser um de seus membros."
A ação de "exceção de suspeição", pela qual se argumentava a favor do afastamento, foi assinada por Goffredo Carlos da Silva Telles, Dalmo de Abreu Dallari, Weida Zancaner, Américo Lacombe, Sérgio Sérvulo da Cunha e Fábio Konder Comparato, além de Bandeira de Mello.
Clique aqui para ler a petição que pede o afastamento de Jobim do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2002
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