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28 novembro 2002
Greve abusiva
TRT-SP diz que greve de motoristas de ônibus é abusiva
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou, nesta quinta-feira (28/11), abusiva a paralisação dos trabalhadores da Empresa Expresso Paulistano. Com a decisão, os dias parados devem ser descontados a partir do dia do julgamento do dissídio de greve.
Os juízes analisaram os embargos declaratórios apresentados pelo Ministério Público do Trabalho sobre a paralisação que aconteceu na quinta-feira (21/11). Os motoristas deixaram de trabalhar porque não receberam parte do pagamento de seus salários.
Pela desobediência de uma decisão judicial, o Sindicato dos
Motoristas e Trabalhadores Rodoviários e Anexos de São Paulo e Osasco também será obrigado a pagar multa de R$ 50 mil por dia parado.
Os juízes também decidiram manter a decisão anterior de arrecadar
bens e recursos da empresa e de tornar indisponíveis os bens dos sócios da Expresso Paulistano. Além disso, os juízes proibiram a empresa de pagar qualquer remuneração a sócios e diretores até o pagamento do vale e da primeira parcela do 13º dos trabalhadores.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2002
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