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28 novembro 2002
Sem almoço
Restaurante do Tribunal de Justiça do RJ deve ser despejado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (28/11), provimento ao pedido da empresa Naturaleza Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios contra a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). O recurso queria cassar a decisão da juíza da 25ª Vara Cível fluminense que ordenou despejo do restaurante administrado pela empresa dentro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Algumas dependências do TJ-RJ foram cedidas à Amaerj que locou o espaço a um restaurante que serve refeições aos juízes e servidores do tribunal. A Amaerj propôs ação de despejo que tramita na 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
No pedido, a empresa alegava que a juíza deveria ter se declarado suspeita, já que a Ação de Despejo foi movida pela Amaerj. A empresa argumentou que a juíza e todos os integrantes da magistratura do Rio de Janeiro são, direta ou indiretamente, interessados na ação.
Além disso, a defesa alegou que a suspeita está baseada em fatos ocorridos durante a ação de despejo. Segundo a Naturaleza, a ação teria corrido de forma muito rápida.
A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, disse em seu voto que "não considerou suficientemente provado que todos os membros da magistratura carioca pertençam a Amaerj". Ela falou, ainda, no precedente do julgamento da Ação Originária nº 465 em que a Primeira Turma entendeu que "enquanto houver um único juiz capaz de decidir a causa em primeira instância não será lícito deslocar para o STF a competência para o processo e julgamento da ação promovida pela quase totalidade dos magistrados estaduais".
Naquele julgamento também foi decidido que "para se configurarem as situações de impedimento ou suspeição, é necessário que haja afirmação pessoal e espontânea dos próprios membros do tribunal, ou que ela seja reconhecida no âmbito da correspondente sessão".
RCL 2.146
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2002
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