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28 novembro 2002
Pré-pagos
MPF questiona prazo para validade de cartões de celulares
O Ministério Público Federal no município de Novo Hamburgo instaurou procedimento administrativo para averiguar a Norma 03/98, da Anatel, que estabelece prazo de validade para os cartões de telefones celulares pré-pagos.
Segundo o MPF, os consumidores estão sendo lesados, uma vez que a medida provoca desequilíbrio na relação de consumo. O entendimento da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, também é o mesmo.
Assim, foi recomendado que a Anatel revise a norma 03/98 que estabelece o prazo de validade para os cartões de telefones celulares pré-pagos. De acordo com o Ministério Público Federal, a Anatel deve suprimir ou ampliar os prazos para uso dos créditos no referido serviço, de modo a harmonizar os interesses entre os consumidores e as prestadoras.
A medida tomada depois de inúmeras reclamações de consumidores. Para a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, quando o consumidor compra seu cartão e ativa os créditos já está pagando pelo serviço a ser utilizado, adquirindo, assim, o direito de efetuar as ligações, o qual deve ser preservado, independente de outras condições.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2002
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