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28 novembro 2002
PM x Governo
Juiz reduz em mais de R$ 13 milhões valor de gratificações da PM
A Advocacia-Geral da União em Macapá (AP) conseguiu no Juizado Especial Federal Civil e Criminal do Amapá, reduzir de R$ 14,7 milhões para R$ 930,6 mil o valor a ser pago aos cabos e soldados da Polícia Militar em gratificações de Condição Especial de Trabalho (GCET) e de Atividade Militar (GAM). A economia para os cofres públicos foi de R$ 13,7 milhões.
O novo valor a ser pago corresponde a 6,32% do pedido inicial, reivindicado em cerca de 1,7 mil ações movidas pelos policias militares do extinto Território do Amapá.
O juiz Anselmo Gonçalves da Silva considerou os argumentos da AGU, de que a base de cálculo das gratificações deve ser sobre o valor do soldo vigente em 28 de dezembro de 2000, quando foi editada a Medida Provisória 2.131, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas e extinguiu as gratificações.
A data deve ser respeitada porque o soldo dos policiais militares não pode ser superior ao dos integrantes das Forças Armadas. Isso geraria situações disparatas como a de alguns praças ganhando mais que oficiais.
Nas ações ordinárias, cabos e soldados queriam o cálculo das gratificações com base na MP 2.116-15 (atualmente 2.184-23), de 2001, que restabeleceu a GAM e a GCET com o propósito de evitar a redução na remuneração dos militares que não integravam as Forças Armadas.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2002
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