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28 novembro 2002
Punição amenizada
TJ paulista reduz pena de condenado por morte de modelo
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reduziu a pena de Byong Soo Kwon, condenado por matar a modelo Sheila Rodrigues Campos Soares, em 23 de julho de 1999.
O Primeiro Tribunal do Júri condenou o coreano a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão foi reformada pelo TJ paulista, que reduziu a pena para 8 anos e excluiu a classificação do crime como hediondo.
O coreano foi representado pelo advogado Ademar Gomes. De acordo com o advogado, "o réu movido por intenso sentimento de ciúmes, dominado por violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima - que o teria chamado de 'corno' e acintosamente exibido o dinheiro auferido pela prática de relações sexuais com terceiro - investiu contra a vítima, golpeando-a com uma faca inúmeras vezes, e dificultando a defesa da mesma".
Gomes afirmou que a simples reiteração de golpes, por si só, não representa emprego de meio cruel. Sobre o motivo que impossibilitou a defesa da vítima, afirma que a surpresa para qualificar o crime, é a insidiosa e a inesperada, fato que não ocorreu na espécie.
O advogado afirma que Byong já cumpriu mais de um terço da pena. Por isso, já tem direito aos benefícios legais e poderá ser solto nos próximos dias, segundo Gomes.
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2002
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