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28 novembro 2002
Alvo da moda
C&A é condenada a indenizar cliente por causa de alarme antifurto
Fazer compras na C&A Modas pode virar um pesadelo se houver erro de um de seus funcionários. A cliente Elaine Rose Mourão Parreiras que o diga. Ela passou uma série de constrangimentos na C&A de Minas Gerais depois que o alarme antifurto foi acionado por falha de funcionário da loja. A etiqueta de alarme não foi retirada de um dos produtos apesar de Elaine ter pagado as compras.
O caso foi parar na Justiça e não é o primeiro que ocorre em lojas de departamentos do país. A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais entendeu que a C&A Modas deve indenizar a cliente em 50 salários mínimos (R$ 10 mil) por danos morais. O Tribunal confirmou sentença da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa ainda pode recorrer.
De acordo com os autos, o caso aconteceu em 21 de dezembro de 1999. Elaine afirmou que o alarme antifurto foi ouvido por várias pessoas que se encontravam nas imediações. No mesmo momento, teve a sacola revistada por fiscais da loja que constataram o erro do responsável pelo caixa.
O juiz Valdez Leite Machado afirmou que "o disparo de alarme antifurto, injustamente verificado, coloca a parte ofendida sob suspeição de ato delituoso, causando constrangimento e atingindo a reputação do cliente, o que constitui lesão à honra da parte ofendida".
O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Beatriz Pinheiro Caires e Dídimo Inocêncio de Paula.
Apelação nº 372.186-0
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2002
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