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26 novembro 2002
Tubino x Época
Ação de delegado contra revista Época deve tramitar no RS
A ação de indenização por danos morais movida pelo delegado Luiz Fernando Tubino da Silva, ex-chefe de Polícia do Rio Grande do Sul, contra a Editora Globo deve tramitar em Porto Alegre.
O desembargador da 6ª Câmara Cível do TJ gaúcho, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, acolheu agravo interposto por Tubino. A ação foi impetrada por causa da reportagem publicada pela revista Época, sob o título "Um tira endinheirado".
Em julgamento monocrático, o desembargador reformou decisão da 13ª Vara Cível de Porto Alegre. A primeira instância acatou pedido da Editora Globo para que a ação tramitasse no foro de São Paulo, onde tem sua sede.
Com base em precedente do STJ e "porque a lei processual busca sobremodo facilitar a reparação dos danos sofridos pela vítima", o desembargador fixa a comarca de Porto Alegre como competente para o processamento e julgamento da demanda.
De acordo com o site Espaço Vital, Tubino alega que sofreu um "linchamento moral" na divulgação sobre as conclusões da CPI da Segurança Pública. E nada ficou provado contra o delegado.
Processo nº 70005330717
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2002
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