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25 novembro 2002
Sem abuso
TRT-SP decide que greve de motoristas não é abusiva
A seção especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a paralisação dos trabalhadores da Empresa Expresso Paulistano não é abusiva. Os trabalhadores estão em greve desde quinta-feira (21/11) pelo não pagamento do vale-refeição.
A sessão foi presidida pela juíza Vania Paranhos e os juízes determinaram o pagamento dos dias parados desde que os motoristas voltem imediatamente ao trabalho. O Tribunal também determinou a arrecadação de bens e recursos da empresa para pagamento da dívida trabalhista e indicou a São Paulo Transportes como fiel depositário desses recursos.
Os juízes do TRT também decidiram tornar indisponíveis os bens dos sócios da Expresso Paulistano e aplicar o decreto nº 368/68, da CLT. Pelo decreto, a empresa fica proibida de pagar pro labore ou qualquer remuneração a sócios e diretores até a quitação da dívida.
Um pouco antes do julgamento, o Tribunal promoveu uma audiência de conciliação para tentar promover um acordo entre os trabalhadores, o SPTRANS e a empresa Expresso Paulistano, mas os representantes da empresa não compareceram.
A presidente do TRT, juíza Maria Aparecida Pellegrina concedeu liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho, determinando a circulação de uma frota mínima de 80% nos horários de pico e de 60% fora do pico para os ônibus da Expresso Paulistano e a cobrança de uma multa diária de R$ 50 mil por dia de paralisação.
A Expresso Paulistano integra o Consórcio Aricanduva, grupo de empresas de ônibus que atende aos bairros da zona leste da cidade. No dia 8 de novembro, a empresa participou de um julgamento no TRT de um outro dissídio coletivo de greve pelos mesmos motivos.
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2002
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