NotÃcias
25 novembro 2002
Greve de ônibus
Empresa deve ter 80% da frota de ônibus nas ruas, decide TRT-SP.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, juÃza Maria Aparecida Pellegrina, determinou que 80% dos ônibus da Empresa Expresso Paulistano circulem nos horários de pico (5 à s 8 da manhã e 17h à s 20h) e 60% transitem nos demais horários. Caso contrário, a empresa pagará multa de R$ 50 mil.
Os motoristas da empresa não trabalharam nesta segunda-feira (25/11) para protestar contra o não pagamento do vale-refeição.
A juÃza acatou pedido do Ministério Público do Trabalho. Ela afirmou que se ocorrerem "manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros, causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa ou bloqueio de trânsito", os responsáveis serão punidos com outra multa no valor de R$ 10 mil.
O Tribunal vai fazer uma tentativa de conciliação entre os representantes da empresa Expresso Paulistano, da São Paulo Transportes S/A e do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores Rodoviários e Anexos de São Paulo e Osasco. A audiência será presidida pelo juiz João Carlos de Araújo, vice-presidente judicial do TRT-SP.
Revista Consultor JurÃdico, 25 de novembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/12/2002.