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22 novembro 2002
Dispositivo questionado
Aposentadoria compulsória de magistrados é questionada no Supremo
O Partido Social Liberal questiona a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público. O partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
A aposentadoria compulsória para os titulares desses cargos é prevista na própria Constituição, nos artigos 93, 73 e 129. O PSL alega que esses dispositivos violam direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º, como por exemplo, o princípio da isonomia e devido processo legal. Segundo o partido, essas são "cláusulas pétreas" - direitos que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional.
Um dos argumentos para sustentar a inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória é que os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo não são atingidos por essa limitação de idade. Portanto, podem exercer os cargos enquanto a saúde física e mental permitir.
O PSL questiona o tratamento desigual. O partido pergunta se as atribuições dos senadores, deputados e presidente da República podem ser exercidas por cidadãos com idade superior a 70 anos. A ação foi distribuída ao ministro Moreira Alves.
ADI 2.760
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2002
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