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22 novembro 2002

Pagamento barrado

Justiça livra União de pagar precatório de R$ 6,7 milhões no ES

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Chalu Barbosa, suspendeu o pagamento do precatório de R$ 6,7 milhões, para desapropriação de um imóvel em Vitória (ES). O imóvel seria usado para sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.

Ele acatou a ação cautelar no agravo de instrumento apresentada pela Advocacia-Geral da União no Rio de Janeiro. Os advogados argumentaram que os julgamentos dos recursos especial e extraordinário ainda estão pendentes. Segundo eles, talvez o processo de expropriação do prédio não ocorra.

Em 1998, a União deu início a uma ação de desapropriação de um prédio, alugado da empresa Projeto Incorporação, para sediar o TRT da 17ª Região e as Juntas de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Espírito Santo. Em junho de 2001, o presidente da República baixou um decreto que cancelou a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. A partir daí, a União desistiu do processo de desapropriação, que tramitava na 3ª Vara da Justiça Federal do Espírito Santo.

O juiz também considerou a manifestação do Ministério Público Federal contrária à desapropriação. Para a Procuradoria Regional da União no Rio de Janeiro, a decisão demonstrou uma mudança de entendimento da Vice-Presidência do TRF que considerava descabida a tutela cautelar quando pendentes de admissibilidade os recursos extraordinários.

Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2002

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