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20 novembro 2002
Solução adiada
Cinco ministros do STF votam pelo foro privilegiado para autoridades
O pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, adiou o julgamento sobre o foro privilegiado para autoridades. A Reclamação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União contra decisão de primeira instância que condenou o ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, à perda dos direitos políticos por oito anos pelo uso indevido de avião da Força Aérea Brasileira.
O ministro Nelson Jobim, relator da Reclamação, já havia suspendido liminarmente a sentença da Justiça Federal do Distrito Federal. Nesta quarta-feira o relator votou pela procedência da Reclamação. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão.
A União defende que por se tratar de um ministro de Estado, a ação promovida pelo Ministério Público contra Sardenberg deveria ter sido ajuizada no STF. Jobim concordou com a tese.
Segundo Jobim, a Constituição Federal conferiu aos agentes políticos "um tratamento distinto dos demais agentes públicos". De acordo com o ministro, a prerrogativa de foro a esses agentes não pode ser vista como privilégio pessoal, e sim como uma garantia que assegura seu afazer político.
A Lei de Improbidade admite o afastamento do agente público, se a medida se fizer necessária para a instrução processual. Para o ministro, se admitida a competência da primeira instância, isso pode ocasionar "situações extremamente curiosas", como o afastamento cautelar do presidente da República, do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal.
Jobim também levantou a questão sobre a possibilidade da convivência de dois sistemas de responsabilidade para os agentes políticos, ou seja, o regulado pela Lei de Improbidade Administrativa e o previsto com relação aos crimes de responsabilidade, que é disciplinado pela Lei 1.079, de 1950.
RCL 2.138
Leia também: Todos querem foro privilegiado. Mas só alguns têm direito.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2002
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