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19 novembro 2002
Questão polêmica
Supremo julga foro privilegiado para agentes políticos
O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (20/11) pedido da União contra a decisão judicial que condenou o ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, à perda dos direitos políticos por oito anos pelo uso indevido de avião da Força Aérea Brasileira. O ministro Nelson Jobim, relator da Reclamação, deverá levar o caso a Plenário.
A sentença da Justiça Federal do Distrito Federal, amparada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), foi suspensa por Jobim liminarmente. Agora, a Reclamação será submetida ao Pleno. Caso o julgamento seja confirmado, será transmitido ao vivo pela TV Justiça.
A União defende que por se tratar de um ministro de Estado, a ação promovida pelo Ministério Público contra Sardenberg deveria ter sido ajuizada no STF. Jobim entendeu ser plausível essa tese.
Em sua decisão, ele afirmou que a Constituição Federal conferiu aos agentes políticos "um tratamento distinto dos demais agentes públicos". Segundo Jobim, a prerrogativa de foro a esses agentes não pode ser vista como privilégio pessoal, e sim como uma garantia que assegura seu afazer político.
A Lei de Improbidade admite o afastamento do agente público, se a medida se fizer necessária para a instrução processual. Em conseqüência, admitida a competência da primeira instância, afirmou o relator, isso pode ocasionar "situações extremamente curiosas", como o afastamento cautelar do presidente da República, do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal.
Jobim também levantou a questão sobre a possibilidade da convivência de dois sistemas de responsabilidade para os agentes políticos, ou seja, o regulado pela Lei de Improbidade Administrativa e o previsto com relação aos crimes de responsabilidade, que é disciplinado pela Lei 1.079, de 1950.
Em análise preliminar, Jobim afirmou que os delitos previstos nas duas leis têm natureza político-administrativa. Por ter a questão "notória relevância política" e diante do risco do julgamento da ação por órgãos judiciais absolutamente incompetentes, ele concedeu a liminar.
O relator suspendeu a eficácia da sentença que condenou Sardenberg e sustou a tramitação do processo até posterior deliberação.
RCL 2.138
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2002
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