Notícias
19 novembro 2002
Entrave processual
OAB-RS aponta caminhos para superar entraves processuais
O presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Valmir Martins Batista e o conselheiro e coordenador da campanha "Por Uma Justiça Mais Ágil", Mário Madureira, entregaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, José Eugênio Tedesco, um relatório com propostas para a superação dos entraves processuais.
De acordo com Valmir, várias questões identificadas pela campanha podem ser feitas para beneficiar a sociedade.
O presidente da OAB-RS e os integrantes da "Comissão de Pró-Agilização Processual e Desburocratização" da OAB-RS devem apresentar as propostas para o presidente do TRF da 4ª Região, Teori Zavascki.
Leia as cinco principais propostas divulgadas no site Espaço Vital:
1. Necessidade de adoção do sistema de protocolo único
Os foros de todas as comarcas estarão aptos a receber qualquer manifestação endereçada ao Judiciário através de petição, bem como autos, encaminhando-os à comarca de destino.
2. Uso da Internet como instrumento de acesso à Justiça
A OAB-RS discute uma forma conjunta de atuação com a administração do Poder Judiciário Estadual para a implantação do Sistema TJ-RS-Push.
3. Notas de expediente na Justiça Estadual
A sugestão é de que as notas de expediente contenham texto suficiente, claro e preciso para a publicação de despachos e que a intimação contenha um resumo da decisão proferida, abordando todos os pontos apreciados na decisão, de maneira que se dê o conhecimento sintetizado, mas claro, de todo o despacho, deixando inequívocos os atos que se deva fazer ou deixar de fazer, e quem os deve cumprir.
4. Despachos manuscritos
Que os despachos judiciais sejam lavrados sempre por impressão gráfica, o mesmo devendo dar-se em relação às certidões e informações sob a responsabilidade dos serventuários da Justiça.
5. Protocolo expresso
A proposta é que de, a exemplo do que já ocorre na Justiça Federal, a implantação nos demais foros e tribunais do sistema de protocolo expresso, no sentido de possibilitar a entrega de petições com ou sem autos, no sistema drive thru, sem que seja necessário estacionar o veiculo. A medida, além de simplificar os trabalhos, proporcionará economia para o Judiciário.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/11/2002.