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19 novembro 2002
Danos no alvo
Empresa é condenada a indenizar motorista demitido por ser gordo
A demissão de um motorista pelo fato de "ser gordo" é "vexatória" e gera o dever de indenizar por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Natal-RN), que confirmou sentença em ação trabalhista ajuizada por José Vital Bem contra a Cia. São Geraldo de Viação, concessionária de diversas linhas de transporte interestadual regional. A empresa ainda pode recorrer.
De acordo com o site Espaço Vital, o ex-empregado foi demitido em junho de 2000. Ele trabalhava na empresa desde dezembro de 1993.
O advogado Jansênio Alves Araújo de Oliveira, que representa o ex-funcionário, alegou que "a demissão relacionada com o peso foi deflagradora de lesão à dignidade".
Segundo os autos, ele tinha uma carga de seis horas diárias, turno único. No final de 1998, Vital foi chamado pelo médico da empresa e submetido à pesagem. Estava com 111 quilos. Recebeu, então, recomendação para "baixar o peso" que seria incompatível com seu 1m70 de altura. Assim, foi "sugerido" que emagrecesse 40 quilos.
Como não conseguiu emagrecer, ele foi retirado da escala. Passou a trabalhar na garagem abastecendo os veículos. Vital só não foi logo demitido porque tinha imunidade como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, segundo o advogado. No fim de seu mandato na Cipa, ele foi demitido.
Na ação trabalhista, pediu diversas parcelas rescisórias, mais uma indenização "pela atitude mesquinha e torpe" da empresa.
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Lygia Maria Cavalcanti, julgou a ação parcialmente procedente. Deferiu horas extras com adicional de 50% e repercussões sobre aviso prévio, férias e 13º salário. E fixou a reparação pelo dano moral "correspondente aos salários do reclamante em dobro desde o dia do afastamento até a data da sentença".
A empresa e ex-empregado apelaram. O TRT-RN acatou parcialmente o recurso do motorista para deferir-lhe 30% de adicional de insalubridade, pelo período em que trabalhou no abastecimento dos veículos.
O advogado do motorista apresentou cálculo na execução de sentença, no valor de R$ 12.376,16. Segundo ele, "a difusão nacional deste caso contribui para a formação de uma consciência contra a discriminação".
Processo nº 00-3089-01
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2002
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