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19 novembro 2002

Processos barrados

Juíza suspende ações de desapropriação da Gás Brasiliano

A juíza da 1ª Vara Cível de Descalvado (SP), Gabriela Muller Carioba Attanásio, determinou a suspensão de todos os processos de desapropriação e de instituição de servidão de passagem interpostos pela empresa Gás Brasiliano até que seja comprovada a existência de licenciamento ambiental para execução das obras relativas ao gasoduto.

O pedido foi feito por um produtor rural, representado pelo advogado ambientalista Luís Antônio Panone, do escritório Panone Advogados Associados.

Panone alegou a nulidade do processo de desapropriação diante da falta de licenciamento ambiental. O pedido foi baseado no artigo 225, inciso IV, que trata da exigência de estudo ambiental para fazer a desapropriação. A juíza acatou a tese do advogado e suspendeu as ações.

Segundo o advogado, na cidade deve haver pelo menos 40 ações de desapropriação. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2002

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